Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, à “IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS”, com sede nesta Cidade, mantenedora do HOSPITAL SÃO LOURENÇO, uma subvenção social no valor de R$.23.000,00 (vinte e três mil reais), para o exercício de 2.001.
As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02 - EXECUTIVO
05 - SAÚDE E SANEAMENTO
13754282-37 - Manutenção da Saúde e Subvenção a Hospitais
3231 - Subvenções sociais ............................................... R$. 23.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.